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VOX dá dicas para compra de material escolar:
Nem sempre o material mais
sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais
com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os
preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças
e adolescentes;
Antes de sair às compras, verifique
quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade
de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes
estabelecimentos;
Algumas lojas concedem descontos para
compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo
de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;
Fique de olho nas embalagens de
materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros,
que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito
do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de
validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
É importante esclarecer que a escola
não pode:
Solicitar a compra
de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas
para suprir despesas com água, luz e telefone;
Exigir a aquisição
de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material
deve ser comprado.
Saiba que: Algumas
escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento.
Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de
material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam
pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
Outros cuidados
A nota fiscal deve
ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário
apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os
produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados
apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
Se os produtos
adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o
consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para
os duráveis.
Compras em
ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta,
eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do
produto se houver necessidade.